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Portugal e as Bicicletas – Artigo DECO ProTeste

5 de agosto de 2009 Deixe um comentário
"Portugal e as Bicicletas"
Artigo publicado na Revista DECO ProTeste…

Mais prioridade às bicicletas
Aproliferação de vias pedonais e ciclovias por todo o País é um sinal de que os portugueses estão a tomar consciência dos benefícios com os meios de locomoção alternativos. Incentivar a sua utilização é fundamental do ponto de vista ecológico, mas também para promover hábitos de vida mais saudáveis. Os municípios têm criado condições para que, quem anda a pé ou de bicicleta, o possa fazer em segurança.
Mas, fora destes espaços, a lei trata-os como invasores da via pública, em vez de utilizadores de pleno direito.

Oportunidade perdida
A última versão do código da estrada, de Fevereiro de 2005, poderia ter corrigido as falhas da lei quanto à circulação de bicicletas na via pública. Mas nada melhorou. Os ciclistas continuam a perder a prioridade nos cruzamentos, mesmo quando seria mais lógico proceder de outra forma. Outro exemplo: se seguirem em frente numa via e surgir um automóvel num cruzamento à esquerda, a bicicleta é obrigada a parar para deixar-lo passar.
Os veículos motorizados só são obrigados a ceder passagem a bicicletas à saída de parques de estacionamento, postos de abastecimento ou caminhos particulares.

Analisámos as regras de trânsito em 15 Estados-membros e em nenhum ocorre esta situação. As bicicletas são veículos participantes no tráfego, com os mesmos direitos que os outros, aplicando-se as regras universais do código da estrada: o veículo que circula pela direita tem prioridade sobre os da esquerda e todos devem respeitar os semáforos e sinais de trânsito.

Em 2007, houve 1418 acidentes com velocípedes, dos quais resultaram 30 mortes

Outra norma perigosa é a que obriga os ciclistas a circular junto às bermas. Tal situação pode dar origem a acidentes graves se, por exemplo, ao abrir a porta de um carro estacionado, atingir a bicicleta. A maioria dos códigos europeus já abandonou esta regra, deixando ao ciclista a responsabilidade de escolher as condições mais seguras em cada situação. Em França e na Bélgica, por exemplo, aqueles estão mesmo proibidos de circular perto das bermas e de carros estacionados.

Perguntas e Respostas

 
»» Preciso de carta ou licença?
Não, mas deve conhecer o código da estrada, sinais e regras de circulação.
Leve o bilhete de identidade ou outro documento de identificação.

»» Devo ter matrícula e seguro?
Não. Estes só são exigidos para veículos motorizados.

»» Devo usar capacete?
A lei não o exige, excepto no transporte de crianças (estas devem seguir
numa cadeira própria e com capacete homologado). Mas convém usar
capacete e campainha para sua segurança. Obrigatórios são as luzes e
reflectores, à noite ou com fraca visibilidade, como nevoeiro.

»» Posso ouvir música no MP3 enquanto ando de bicicleta?
Sim, desde que use auscultadores apenas num ouvido. Telemóveis, só
com sistema de “mãos livres” ou um dos auriculares no ouvido.

»» Posso circular nos passeios?
Não. As bicicletas devem circular na estrada e nas ciclovias quando existam.
Nos passeios, bermas e pistas pedonais é proibido andar de bicicleta.
Nas passadeiras, deve atravessar com o velocípede pela mão.

»» Preciso de reboque para transportar bicicletas no carro?
Não, pode usar um suporte para o transporte no tejadilho ou na retaguarda
do automóvel. Tenha o cuidado de não tapar a matrícula e a iluminação,
nem ultrapassar a largura do carro.

Na cauda do pelotão
●●● Enquanto os direitos e a segurança dos ciclistas não forem assegurados pela lei, o actual código da estrada não promove a utilização generalizada da bicicleta.
●●● Talvez por isso não seja de estranhar que, segundo dados de 2002 do Eurostat, apenas 6% dos portugueses entre 15 e 34 anos utilizem regularmente este meio, contra uma média europeia de 15 a 18% (só os gregos ficam atrás, com 3 por cento). E não se pode culpar o relevo acidentado das nossas cidades. Veja-se o caso dos austríacos e alemães, cujos países não são planos e, mesmo assim, têm taxas de utilização de 40% e de 29%, respectivamente.
●●● Outros países são também exemplos a seguir no capítulo da legislação, que protege os ciclistas e incentiva esta prática, como forma de amenizar o tráfego nas cidades. Os mais activos são a Alemanha e a Bélgica: obrigam os condutores a manter uma distância de segurança de, pelo menos, 1,5 metros ao ultrapassar uma bicicleta (norma também seguida em Espanha). Além disso, sempre que viram à direita, devem assegurar-se de que não cortam o caminho a uma bicicleta que segue em frente, regra aplicada também na Dinamarca. Destacam-se ainda medidas como a passagem de ruas de sentido único para os dois sentidos, apenas para velocípedes, ou a permissão de ultrapassar pela direita, em caso de trânsito lento, adoptada na Suécia.

Consumidores exigem
●●● Há muito a fazer pela segurança dos ciclistas nas estradas nacionais. Permitir que circulem sem ser junto à berma é o primeiro passo para não serem atingidos se a porta de um carro estacionado abrir. Mas dar-lhes prioridade quando seguem pela direita é também uma alteração urgente ao código da estrada. É fundamental exigir uma distância mínima de 1,5 metros para ultrapassar bicicletas pela esquerda e permitir aos ciclistas circular lado-a-lado, com as devidas precauções.
●●● Para sua segurança e de quem usa a via pública, os ciclistas deveriam ter alguns deveres. Impõe-se formação sobre sinais e regras de trânsito em aulas de prevenção rodoviária, com direito a uma licença de condução especial para bicicletas. Deveriam também ser obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil, para cobrir danos a terceiros: por exemplo, atropelamentos e automóveis riscados.

Bicicletas na estrada – Coimas

€ 60 a € 300

  • Não ceder passagem a veículos motorizados (nas devidas regras faladas anteriormente)
  • Falta de documento legal de identificação

€ 30 a € 150

  • Conduzir com as mãos fora do guiador
    (excepto para assinalar manobra)
  • Levantar roda no arranque ou em circulação
  • Seguir a par com outros ciclistas fora das ciclovias, prejudicando o trânsito
  • Circular afastado da berma ou passeio
  • Circular sem luzes em caso de visibilidade reduzida

Fonte: http://www.deco.proteste.pt/direitos/20090101/bicicletas-na-estrada-Attach_s547291.pdf